O Comércio Eletrônico no Brasil ainda é carente de regulamentação. Quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor, em março de 1991, ainda não existia esse tipo de empresa no mercado nacional. Mas a partir de hoje (14/05), entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 e o comércio virtual terá suas regras mais claras e rígidas.
Entre algumas das obrigações previstas para as vendas no mercado online, estão:
- Disponibilizar, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física
- Deixar claro todas as informações sobre as características essenciais do produto ou serviço, incluindo dados sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores
- Discriminar as despesas adicionais juntamente com o preço do produto ou serviço
- Respeitar o direito do consumidor de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e a devolução do valor pago, será da empresa que vendeu o produto
Além disso, os sites destinados à venda de produtos pela internet terão que disponibilizar em suas páginas um canal de serviços de atendimento ao consumidor, que facilite o trânsito de reclamações, questionamentos e dúvidas sobre contratos ou sobre o produto e/ou serviço adquirido. No caso de sites de compras coletivas, algumas regras específicas deverão ser cumpridas, como informar a quantidade mínima de clientes para efetivação do contrato, prazo para utilização do benefício e identificação do fornecedor responsável do serviço ou produto.
Todas essas determinações, se aplicadas no comércio eletrônico, serão positivas tanto para as empresas quanto para os consumidores e todo mundo tende a ganhar. A exigência do Decreto pela transparência e facilidade de acesso às informações, deixam os consumidores mais próximos das empresas, que reclamam principalmente desta distância e da dificuldade de comunicação. As empresas são obrigadas a melhorar os serviços, as soluções dos problemas ficam mais fáceis e rápidas, as reclamações diminuem e, consequentemente a confiança do consumidor aumenta. Já é um grande passo para o crescimento deste mercado que ainda está engatinhando no Brasil.