O Comércio Eletrônico no Brasil ainda é carente de regulamentação. Quando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor, em março de 1991, ainda não existia esse tipo de empresa no mercado nacional. Mas a partir de hoje (14/05), entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 e o comércio virtual terá suas regras mais claras e rígidas.
Entre algumas das obrigações previstas para as vendas no mercado online, estão:
- Disponibilizar, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física
- Deixar claro todas as informações sobre as características essenciais do produto ou serviço, incluindo dados sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores
- Discriminar as despesas adicionais juntamente com o preço do produto ou serviço
- Respeitar o direito do consumidor de se arrepender da compra no prazo de até sete dias úteis, sem a necessidade de justificativa. Nesses casos, a obrigação pela retirada do produto na casa do consumidor e a devolução do valor pago, será da empresa que vendeu o produto
Após a aquisição do Skype pela Microsoft em maio de 2011, estamos sempre ouvindo falar que o MSN Messenger será descontinuado. Apesar de terem estabelecido que isso aconteceria no dia 15 de março, depois que seria no primeiro trimestre de 2013, sem uma data determinada, o programa ainda está em funcionamento.
Mas afinal, o que é Black Friday?